segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

O Direito de Resposta à espera de definição

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade ajuizou no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 11. A entidade alega que,  com a revogação da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967) pelo Supremo, o direito fundamental de resposta no campo da comunicação de massa  ficou sem regulamentação. O direito de resposta está previsto no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal. A Contcop às alegações o fato de que a Internet, como veículo de difusão, vem ganhando dimensões cada vez mais amplas, o que exige uma definição urgente em torno da matéria. Veja aqui o teor do que está sendo pleiteado junto ao STF. Não há data definida para o julgamento da ação.

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